Empresas arriscam multas pesadas se não pagarem subsídio de Natal até ao fim de dezembro


IGT

A Inspeção-Geral do Trabalho (IGT) reforçou o aviso: todas as entidades empregadoras em Angola — sejam individuais ou coletivas — são obrigadas a pagar o subsídio de Natal e o subsídio de férias até ao final de dezembro. 

Quem falhar esta obrigação comete uma contraordenação laboral grave, sujeita a multas que podem atingir o equivalente a 17 salários médios mensais da própria empresa.

O alerta foi lançado pelo inspector-geral adjunto da IGT, Leandro Cardoso, no âmbito da campanha nacional “Salário Justo”, iniciada a 27 de novembro e que está a fiscalizar mais de mil empresas em todo o país.

Segundo o responsável, o “salário médio” usado para calcular as coimas corresponde à soma de todos os salários ilíquidos pagos pela empresa, dividida pelo número de trabalhadores, ajustada aos meses em que ocorreu a infração.

A Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23), no seu artigo 238.º, garante aos trabalhadores o direito a dois pagamentos obrigatórios: 50% do salário-base como gratificação de férias e 50% como subsídio de Natal.

A IGT promete uma fiscalização rigorosa e deixou claro que a tolerância será zero para quem não cumprir a lei.

Enviar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem