POLÍCIA NACIONAL
Os efectivos da Polícia Nacional de Angola têm 88 dias para remover tatuagens em partes visíveis do corpo, sob pena de sofrerem descontos salariais que podem durar entre um e seis meses.
O alerta foi feito pelo conselheiro do Ministério do Interior e especialista em matérias legais, Waldemar José, por meio da sua página oficial no Facebook. Ele explicou que a medida está sustentada na alínea i) do artigo 49 da Lei n.º 10/25, de 2 de Outubro — a nova Lei do Regime Disciplinar do Agente da Polícia Nacional de Angola — que entrará em vigor dentro de 88 dias.
Segundo o comissário, a punição aplica-se nos termos do artigo 33 da mesma lei, e o valor descontado dos salários dos agentes infractores será transferido para a Conta do Tesouro Nacional.
A nova regra tem como objectivo reforçar a disciplina e a imagem institucional da corporação, exigindo dos agentes um padrão de aparência que reflita os valores e a seriedade da instituição.
