TRIBUNAL
O Tribunal Constitucional suspendeu a decisão do Tribunal Supremo que determinava o desbloqueio das contas bancárias e a restituição do património de Joaquim Sebastião, ex-diretor do Instituto Nacional de Estradas (INEA), anteriormente acusado de peculato.
A decisão do Supremo, proferida em 28 de agosto de 2025, havia declarado extinto o processo criminal por prescrição, apontando irregularidades processuais insanáveis nas fases anteriores. Com isso, ordenava-se o levantamento de todas as medidas de apreensão sobre os bens do antigo responsável.
No entanto, o Ministério Público reagiu, apresentando um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional. O órgão argumenta que a decisão do Supremo viola princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como os da legalidade, contraditório, julgamento justo e tutela jurisdicional efetiva.
De acordo com a Lei do Processo Constitucional, a admissão deste tipo de recurso suspende automaticamente os efeitos da decisão recorrida, o que significa que o desbloqueio dos bens e contas de Joaquim Sebastião permanece travado até que o Tribunal Constitucional se pronuncie em definitivo.
