LICENÇA DE PUBLICIDADE
O Governo Provincial de Luanda anunciou que já não será obrigatória a emissão da Licença de Publicidade para identificar estabelecimentos comerciais. Com esta decisão, as administrações municipais deixam de exigir o documento para a colocação de nomes, marcas ou designações comerciais nas fachadas dos edifícios, desde que essas informações constem nos documentos legais que autorizam o funcionamento da actividade económica. A medida abrange estabelecimentos comerciais, industriais, hotéis, restaurantes, escolas, unidades de saúde, farmácias, postos de combustível, oficinas e actividades similares, incluindo as viaturas pertencentes a essas entidades.
Apesar da simplificação do processo, o Governo esclarece que a decisão não elimina a necessidade de licenciamento para empresas que actuam no ramo da publicidade, nem dispensa as autorizações legalmente exigidas para a afixação de publicidade em espaços públicos por agentes culturais, desportivos, recreativos, económicos ou de qualquer outra natureza. A iniciativa pretende reduzir a burocracia e facilitar a actividade empresarial, mantendo as regras para a utilização de espaços públicos e para o sector publicitário.
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