QUEM PAGA?
Após as manifestações organizadas por taxistas em Luanda, que resultaram em vandalismo e destruição de património, empresários e lojistas começaram a questionar: quem vai arcar com os prejuízos? De acordo com a legislação angolana, o Estado pode ser responsabilizado e obrigado a ressarcir os danos sofridos.
Durante os protestos, várias empresas foram alvo de saques, tiveram vitrinas partidas, produtos roubados e operações comerciais interrompidas. Muitos comerciantes afirmam que a polícia demorou a intervir ou esteve ausente, permitindo que o caos se instalasse.
A legislação angolana é clara quanto a isso. A Lei n.º 30/22, de 29 de Agosto, que regula o Regime Jurídico da Responsabilidade do Estado e de Outras Pessoas Coletivas Públicas, prevê que o Estado deve reparar danos causados por ações ou omissões no exercício da função administrativa. O artigo 1.º afirma que qualquer pessoa lesada tem direito à reparação, enquanto o artigo 3.º estabelece que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de prova de culpa, apenas da ligação entre o ato (ou omissão) e o prejuízo.
O Código Civil Angolano reforça essa posição. O artigo 483.º trata da responsabilidade por factos ilícitos, e o artigo 486.º prevê a responsabilidade por omissões quando havia dever legal de agir. Se houver falha na prevenção de danos durante uma situação previsível — como uma manifestação pública — o Estado pode ser responsabilizado.
Empresários que queiram ser ressarcidos devem reunir provas dos prejuízos, como fotos, vídeos, relatórios técnicos e testemunhos. Também é necessário apresentar uma reclamação formal às autoridades competentes. Caso não haja resposta, é possível avançar com um processo judicial.
A lei prevê prazos específicos para esse tipo de ação, conforme o artigo 5.º da Lei 30/22 e o artigo 498.º do Código Civil. Por isso, agir rapidamente é essencial.