LEI
Entrou em vigor a nova Lei sobre o Regime Disciplinar da Polícia Nacional, trazendo mudanças significativas na conduta exigida aos agentes durante o exercício das suas funções. As novas normas visam preservar a imagem e a disciplina da corporação, com proibições claras e sanções severas. Veja os principais pontos:
Agora é proibido aos agentes da PN:
Dançar ou frequentar espaços públicos de lazer durante o serviço. Participar de apostas, incluindo as populares “bater fichas”. Consumir bebidas alcoólicas em público. Envolver-se em manifestações de carácter político ou sindical. Usar a farda de forma indevida em conteúdos online (como vídeos nas redes sociais que prejudiquem a imagem institucional da PN).
Atenção às consequências:
6. O agente poderá ser expulso da corporação, dependendo da gravidade da infração cometida.
As medidas têm gerado debate na sociedade, especialmente quanto à liberdade individual dos agentes fora do horário de trabalho.
