UTILIDADE PÚBLICA
Muitas pessoas têm dúvidas sobre se podem ou não filmar agentes da Polícia Nacional enquanto estes atuam na via pública.
A resposta é clara: não é necessário obter o consentimento do agente para filmar ou fotografar enquanto ele estiver a exercer as suas funções em espaço público.
Essa orientação tem base legal no n.º 2 do artigo 79.º do Código Civil, que trata dos direitos de imagem em locais públicos.
Essa posição foi recentemente confirmada pelo Ministério do Interior (MININT), garantindo assim o direito dos cidadãos de documentar ações de agentes no cumprimento do dever, desde que não interfiram nas operações.
Importante: mesmo sendo permitido filmar, deve-se sempre agir com respeito e responsabilidade.
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